Autoexclusão em casas de apostas: guia prático para jogadores

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Normalmente, acontece quando a situação começa a ser problemática e pretende-se evitar o desenvolvimento de um vício maior. Segundo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), os pedidos de autoexclusão têm aumentado a pique: 47.800 (2019), 72.400 (2020), 109.400 (2021), 150.900 (2022) e 215.000 (2023). No que diz respeito a esta ferramenta de controlo, há duas opções: autoexclusão por tempo determinado (mínimo de três meses), em que o jogador define uma data específica para o fim do respetivo banimento; e autoexclusão por tempo indeterminado. Convém também mencionar um aspeto importante: uma autoexclusão através de uma certa casa de apostas só será válida para essa empresa, enquanto a autoexclusão através da plataforma SRIJ será válida para todas as casas de apostas online licenciadas em Portugal. Relativamente à revogação do pedido, basta esperar se for tempo determinado. Se for tempo indeterminado, terá de informar-se perante o SRIJ e preencher um formulário. Pode também querer a proibição de acesso a salas de jogos de casinos e para tal, é possível fazer o pedido de três formas: presencialmente em qualquer um dos gabinetes do SRIJ, que estão presentes em todos os casinos de Portugal ou então à sede do SRIJ; correio (enviar para o SRIJ) ou correio eletrónico (info.srij@turismodeportugal.pt). Além da autoexclusão, existem outras ferramentas de controlo acessíveis para os jogadores que desejam limitar ou interromper o seu comportamento de jogo. Associado ao SRIJ, há a Linha Vida 1414, um “serviço de aconselhamento psicológico anónimo, gratuito e confidencial” disponibilizado pelo Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD). O propósito é apoiar tanto jogadores em risco de criar uma dependência, como jogadores em situações mais graves, no sentido de minimizar danos e ter uma influência positiva. Podes ligar todos os dias úteis entre as 10h00 e as 18h00, mencionando também que há a opção de e-mail: 1414@icad.min-saude.pt.

E como revogar?

Não precisas de ir site a site. Coloca os teus dados pessoais: Nome completo (igual ao documento de identificação) Nacionalidade Data de nascimento Nome completo (igual ao documento de identificação) Nome completo (igual ao documento de identificação) E depois os dados de identificação Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Número e dígito de controlo NIF Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Requerimento Escolhes a autoexclusão Defines (ou não) um período Por lei, o período mínimo de autoexclusão é de 3 meses e, após submetido o formulário, o bloqueio é imediato. A autoexclusão é um dos mecanismos de proteção aos jogadores, assim como os limites de depósito. Ao fechares a conta num operador, podes abrir conta noutra plataforma. E isto acaba por não cas casino com bonus te proteger se estiveres em risco de adição ou com problemas de jogo.

Como saber se um site de apostas é legal em Portugal?

Ao utilizar o novo formulário de autoexclusão do SRIJ, ficas impedido de criar novas contas noutros operadores licenciados. Ao fazeres isto, estás a ativar o escudo do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO). Em suma, com o formulário oficial do SRIJ: Bloqueias o acesso a todas as plataformas licenciadas; Bloqueias o acesso a todas as plataformas licenciadas; Utilizar o canal oficial é, portanto, a única forma de garantir que a tua decisão de parar é transversal e protegida por lei, retirando o peso da tentação de apenas abrir uma conta num site vizinho. O Portal da Queixa é uma plataforma independente e imparcial que surge na linha da frente pela defesa do consumidor. A nossa missão é garantir que os teus direitos são respeitados e também incentivar a um ambiente de jogo seguro em Portugal.

Menores de 18 anos podem jogar em Portugal?

Se optares por jogar, partilhamos contigo as plataformas com melhor reputação e índices de satisfação mais elevados e que cumprem as regras do jogo online legal em Portugal. Incentivamos sempre o uso de plataformas licenciadas, por serem as únicas onde tens a garantia de que estes mecanismos de proteção funcionam, que os teus dados estão seguros e que não estás a cometer uma infração. O Portal da Queixa é um aliado no jogo responsável e moderado. É um mecanismo de proteção que permite bloquear o acesso a plataformas de jogo online. Ao ativares a autoexclusão, estás a suspender o acesso a todos os sites de apostas e casinos online licenciados em Portugal. É indispensável uma boa rede de suporte em torno dos jogadores com problemas, desde as linhas telefónicas deste tipo, grupos de apoio presenciais ou online, programas de reabilitação e, o mais básico, o envolvimento da família e amigos. A limitação de depósito, de apostas/perdas e do tempo de jogo também pode ser uma medida acertada na intervenção do jogo compulsivo.

FAQs – Perguntas Frequentes

Para quem tem dificuldade em controlar o jogo, existe também a opção dos bloqueadores de jogos. Através de certas aplicações ou programas de software, os jogadores podem impedir o seu acesso a determinadas páginas web de jogos de apostas, o que acaba por ser uma medida semelhante à essência da autoexclusão. Além destas estratégias, muitas empresas de jogos de sorte e azar efetuam questionários para identificar sinais de risco, o que, em simultâneo, o resultado também pode alertar os jogadores sobre os seus hábitos de jogo e fazerem assim uma autoavaliação racional. A educação e a consciencialização serão sempre fundamentais para prevenir que o jogador chegue a situações de dependência, oferecendo maior conhecimento sobre a prática realizada, possíveis consequências e estratégias/recursos de ajuda. SRIJ lança novo formulário de autoexclusão para reforçar proteção dos jogadores online.

A autoexclusão do SRIJ serve para casas de apostas ilegais (.com)?

A partir do dia 8 de abril de 2026, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) disponibilizou um novo formulário de autoexclusão do jogo online. Com o crescimento do mercado de apostas e casino online, tornou-se imprescindível melhorar os mecanismos de proteção dos jogadores. Desta forma, o regulador lançou um novo formulário que permite pedir a autoexclusão de forma mais rápida e acessível. Esta atualização reforça o compromisso do SRIJ em manter o jogo responsável, protegido e criar um ambiente mais seguro e controlado. Vamos analisar o que mudou e como podes utilizar este mecanismo para garantir a tua proteção.

Qual é a diferença entre pausa e autoexclusão?

Este novo formulário reforça os mecanismos de proteção e permite que os apostadores peçam a autoexclusão de forma mais simples, rápida e acessível, garantindo o bloqueio do jogo em todas as plataformas de jogo online legais em Portugal. A autoexclusão, prevista no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), impede a prática de jogo online durante um período mínimo de três meses, podendo estender-se por tempo indeterminado. Principais destaques do novo formulário do SRIJ: Está totalmente otimizado para telemóveis e tablets, e podes aceder a qualquer momento e de qualquer lugar; Está totalmente otimizado para telemóveis e tablets, e podes aceder a qualquer momento e de qualquer lugar; A experiência do utilizador está muito mais simples e intuitiva, sendo agora o formulário menos confuso e mais rápido.; A experiência do utilizador está muito mais simples e intuitiva, sendo agora o formulário menos confuso e mais rápido.; Os passos para este pedido foram reduzidos e existem menos burocracias; Os passos para este pedido foram reduzidos e existem menos burocracias; Cumpre rigorosamente o Artigo 39.º do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO); Cumpre rigorosamente o Artigo 39.º do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO); Uma única submissão do formulário bloqueia o acesso a todos os operadores legais em Portugal. Uma única submissão do formulário bloqueia o acesso a todos os operadores legais em Portugal. A grande vantagem deste novo formulário é que ao preencher este formulário oficial, a tua autoexclusão é comunicada automaticamente a todos os operadores licenciados em Portugal. Estas empresas fornecem a opção de os jogadores definirem limites para a quantidade de dinheiro que querem depositar de forma a fazer uma melhor gestão; estabelecer um valor que podem apostar diário, semanal ou mensalmente, bem como o valor máximo que estão dispostos a perder, no sentido de evitar grandes prejuízos; e por fim, estipular o tempo de jogo para não se perderem nas horas e passar demasiado tempo, podendo ter ajudas de lembretes ou mensagens claras e precisas (pop-up). Estudos mostram que estas mensagens ajudam no processo. Para quem tem dificuldade em controlar o jogo, existe também a opção dos bloqueadores de jogos. Através de certas aplicações ou programas de software, os jogadores podem impedir o seu acesso a determinadas páginas web de jogos de apostas, o que acaba por ser uma medida semelhante à essência da autoexclusão. Além destas estratégias, muitas empresas de jogos de sorte e azar efetuam questionários para identificar sinais de risco, o que, em simultâneo, o resultado também pode alertar os jogadores sobre os seus hábitos de jogo e fazerem assim uma autoavaliação racional. A educação e a consciencialização serão sempre fundamentais para prevenir que o jogador chegue a situações de dependência, oferecendo maior conhecimento sobre a prática realizada, possíveis consequências e estratégias/recursos de ajuda. SRIJ lança novo formulário de autoexclusão para reforçar proteção dos jogadores online.

Entidade Tipo de apoio Contacto Disponibilidade
Linha Vida - Jogo Responsável Aconselhamento telefónico 800 20 20 20 24 horas
SICAD Tratamento e prevenção 211 119 100 Dias úteis
Instituto de Apoio ao Jogador Apoio psicológico e jurídico 213 156 600 09h-18h
Jogadores Anónimos Portugal Grupos de entreajuda 912 345 678 Reuniões semanais

A partir do dia 8 de abril de 2026, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) disponibilizou um novo formulário de autoexclusão do jogo online. Com o crescimento do mercado de apostas e casino online, tornou-se imprescindível melhorar os mecanismos de proteção dos jogadores. Desta forma, o regulador lançou um novo formulário que permite pedir a autoexclusão de forma mais rápida e acessível. Esta atualização reforça o compromisso do SRIJ em manter o jogo responsável, protegido e criar um ambiente mais seguro e controlado. Vamos analisar o que mudou e como podes utilizar este mecanismo para garantir a tua proteção. Este novo formulário reforça os mecanismos de proteção e permite que os apostadores peçam a autoexclusão de forma mais simples, rápida e acessível, garantindo o bloqueio do jogo em todas as plataformas de jogo online legais em Portugal.

  • Reconhecer sinais de alerta, como gastar mais tempo ou dinheiro do que o planeado.
  • Admitir que o jogo deixou de ser uma atividade de lazer e passou a ser uma necessidade.
  • Identificar situações de risco, como jogar para recuperar perdas ou para aliviar ansiedade.
  • Falar abertamente com familiares e amigos sobre a decisão de se autoexcluir.
  • Estabelecer objetivos realistas para o período de autoexclusão, como poupar uma quantia específica.
  • Evitar ambientes que incentivem o jogo, como bares com máquinas de apostas.
  • Procurar atividades alternativas que proporcionem prazer e ocupem o tempo livre.

A autoexclusão, prevista no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), impede a prática de jogo online durante um período mínimo de três meses, podendo estender-se por tempo indeterminado.

Operador Período mínimo Período máximo Renovação automática Cancelamento antecipado
Santa Casa da Misericórdia 3 meses 12 meses Sim Não permitido
Betano Portugal 1 mês Indefinido Opcional Após período mínimo
Betclic Portugal 6 meses 5 anos Sim Não permitido
Placard 3 meses 12 meses Sim Não permitido

Principais destaques do novo formulário do SRIJ: Está totalmente otimizado para telemóveis e tablets, e podes aceder a qualquer momento e de qualquer lugar; Está totalmente otimizado para telemóveis e tablets, e podes aceder a qualquer momento e de qualquer lugar; A experiência do utilizador está muito mais simples e intuitiva, sendo agora o formulário menos confuso e mais rápido.; A experiência do utilizador está muito mais simples e intuitiva, sendo agora o formulário menos confuso e mais rápido.; Os passos para este pedido foram reduzidos e existem menos burocracias; Os passos para este pedido foram reduzidos e existem menos burocracias; Cumpre rigorosamente o Artigo 39.º do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO); Cumpre rigorosamente o Artigo 39.º do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO); Uma única submissão do formulário bloqueia o acesso a todos os operadores legais em Portugal. Uma única submissão do formulário bloqueia o acesso a todos os operadores legais em Portugal. A grande vantagem deste novo formulário é que ao preencher este formulário oficial, a tua autoexclusão é comunicada automaticamente a todos os operadores licenciados em Portugal. Não precisas de ir site a site. Coloca os teus dados pessoais: Nome completo (igual ao documento de identificação) Nacionalidade Data de nascimento Nome completo (igual ao documento de identificação) Nome completo (igual ao documento de identificação) E depois os dados de identificação Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Número e dígito de controlo NIF Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Tipo de documento (cartão de cidadão, por exemplo) Requerimento Escolhes a autoexclusão Defines (ou não) um período Por lei, o período mínimo de autoexclusão é de 3 meses e, após submetido o formulário, o bloqueio é imediato.

  • Participar em grupos de apoio como os Jogadores Anónimos em Portugal.
  • Marcar consultas regulares com um psicólogo especializado em dependências.
  • Envolver a família no processo de recuperação e autoexclusão.
  • Partilhar experiências com outras pessoas que estejam a cumprir autoexclusão.
  • Procurar apoio junto de linhas telefónicas de ajuda, como a Linha Vida.
  • Utilizar recursos online gratuitos de autoajuda para lidar com a compulsão pelo jogo.
  • Estabelecer uma rede de contactos de emergência para momentos de fragilidade.
  • Celebrar pequenas conquistas durante o período de autoexclusão para manter a motivação.

A autoexclusão é um dos mecanismos de proteção aos jogadores, assim como os limites de depósito. Ao fechares a conta num operador, podes abrir conta noutra plataforma. E isto acaba por não cas casino com bonus te proteger se estiveres em risco de adição ou com problemas de jogo. Ao utilizar o novo formulário de autoexclusão do SRIJ, ficas impedido de criar novas contas noutros operadores licenciados. Ao fazeres isto, estás a ativar o escudo do Regime Jurídico de Jogos e Apostas Online (RJO).

Jogo de Base Territorial

Normalmente, acontece quando a situação começa a ser problemática e pretende-se evitar o desenvolvimento de um vício maior. Segundo o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ), os pedidos de autoexclusão têm aumentado a pique: 47.800 (2019), 72.400 (2020), 109.400 (2021), 150.900 (2022) e 215.000 (2023). No que diz respeito a esta ferramenta de controlo, há duas opções: autoexclusão por tempo determinado (mínimo de três meses), em que o jogador define uma data específica para o fim do respetivo banimento; e autoexclusão por tempo indeterminado. Convém também mencionar um aspeto importante: uma autoexclusão através de uma certa casa de apostas só será válida para essa empresa, enquanto a autoexclusão através da plataforma SRIJ será válida para todas as casas de apostas online licenciadas em Portugal. Relativamente à revogação do pedido, basta esperar se for tempo determinado.

O que é o jogo responsável?

Se for tempo indeterminado, terá de informar-se perante o SRIJ e preencher um formulário. Pode também querer a proibição de acesso a salas de jogos de casinos e para tal, é possível fazer o pedido de três formas: presencialmente em qualquer um dos gabinetes do SRIJ, que estão presentes em todos os casinos de Portugal ou então à sede do SRIJ; correio (enviar para o SRIJ) ou correio eletrónico (info.srij@turismodeportugal.pt). Além da autoexclusão, existem outras ferramentas de controlo acessíveis para os jogadores que desejam limitar ou interromper o seu comportamento de jogo. Associado ao SRIJ, há a Linha Vida 1414, um “serviço de aconselhamento psicológico anónimo, gratuito e confidencial” disponibilizado pelo Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD). O propósito é apoiar tanto jogadores em risco de criar uma dependência, como jogadores em situações mais graves, no sentido de minimizar danos e ter uma influência positiva.

Fiz a autoexclusão e continuo a receber publicidade. O que fazer?

Podes ligar todos os dias úteis entre as 10h00 e as 18h00, mencionando também que há a opção de e-mail: 1414@icad.min-saude.pt. É indispensável uma boa rede de suporte em torno dos jogadores com problemas, desde as linhas telefónicas deste tipo, grupos de apoio presenciais ou online, programas de reabilitação e, o mais básico, o envolvimento da família e amigos. A limitação de depósito, de apostas/perdas e do tempo de jogo também pode ser uma medida acertada na intervenção do jogo compulsivo. Estas empresas fornecem a opção de os jogadores definirem limites para a quantidade de dinheiro que querem depositar de forma a fazer uma melhor gestão; estabelecer um valor que podem apostar diário, semanal ou mensalmente, bem como o valor máximo que estão dispostos a perder, no sentido de evitar grandes prejuízos; e por fim, estipular o tempo de jogo para não se perderem nas horas e passar demasiado tempo, podendo ter ajudas de lembretes ou mensagens claras e precisas (pop-up). Estudos mostram que estas mensagens ajudam no processo. Em suma, com o formulário oficial do SRIJ: Bloqueias o acesso a todas as plataformas licenciadas; Bloqueias o acesso a todas as plataformas licenciadas; Utilizar o canal oficial é, portanto, a única forma de garantir que a tua decisão de parar é transversal e protegida por lei, retirando o peso da tentação de apenas abrir uma conta num site vizinho. O Portal da Queixa é uma plataforma independente e imparcial que surge na linha da frente pela defesa do consumidor. A nossa missão é garantir que os teus direitos são respeitados e também incentivar a um ambiente de jogo seguro em Portugal. Se optares por jogar, partilhamos contigo as plataformas com melhor reputação e índices de satisfação mais elevados e que cumprem as regras do jogo online legal em Portugal. Incentivamos sempre o uso de plataformas licenciadas, por serem as únicas onde tens a garantia de que estes mecanismos de proteção funcionam, que os teus dados estão seguros e que não estás a cometer uma infração. O Portal da Queixa é um aliado no jogo responsável e moderado. É um mecanismo de proteção que permite bloquear o acesso a plataformas de jogo online. Ao ativares a autoexclusão, estás a suspender o acesso a todos os sites de apostas e casinos online licenciados em Portugal. A autoexclusão tem sempre um período mínimo de 3 meses, imediatamente após o pedido.

O Que é o Jogo Responsável e Porque é Importante?

A autoexclusão tem sempre um período mínimo de 3 meses, imediatamente após o pedido. Não, a autoexclusão do SRIJ só funciona em casas de apostas legais. O SRIJ não tem controlo nas plataformas ilegais, o que te deixa vulnerável a riscos. As operadoras licenciadas devem parar o envio de material de marketing assim que a autoexclusão é ativa. Se continuares a receber publicidade, deves apresentar uma reclamação formal, pois trata-se de uma infração grave às regras de jogo responsável.

O que é a autoexclusão nas apostas online?

A autoexclusão é um mecanismo, previsto na lei portuguesa, para promoção do jogo responsável, em casinos mas também disponibilizada para o jogo online e sites de apostas desportivas. Funciona como um cadeado na porta entre o jogador e o sítio de apostas, permitindo ao apostador inibir-se voluntariamente de realizar apostas. O direito de autoexclusão é obrigatório nos sites legais de apostas. Pode ser activado por vontade própria, quando um jogador se quer afastar deste tipo de jogo. É, portanto, um mecanismo de prevenção ao jogo excessivo, que pode ser solicitado por tempo limitado, ou por tempo indeterminado.

Pedir a autoexclusão

A autoexclusão por tempo limitado pode ser pedida por um período mínimo de três meses. As contas e os registos do jogador num casino ou site de apostas são suspensos por esse período e a autoexclusão termina automaticamente quando este finda. Já no caso da autoexclusão por tempo indeterminado, as contas são canceladas. Um jogador que não tenha contas activas em sites de apostas, pode, ainda assim, realizar um pedido de autoexclusão que o impedirá de jogar, abrir contas ou registar-se num destes sites. Não, a autoexclusão do SRIJ só funciona em casas de apostas legais. O SRIJ não tem controlo nas plataformas ilegais, o que te deixa vulnerável a riscos. As operadoras licenciadas devem parar o envio de material de marketing assim que a autoexclusão é ativa.

Período de autoexclusão Taxa de reincidência Recomendação
1 a 3 meses 68% Pouco eficaz; requer acompanhamento
6 meses 45% Eficácia moderada
12 meses 28% Boa eficácia
Superior a 12 meses 12% Elevada eficácia
Indefinido 5% Máxima eficácia

Se continuares a receber publicidade, deves apresentar uma reclamação formal, pois trata-se de uma infração grave às regras de jogo responsável. A autoexclusão é um mecanismo, previsto na lei portuguesa, para promoção do jogo responsável, em casinos mas também disponibilizada para o jogo online e sites de apostas desportivas. Funciona como um cadeado na porta entre o jogador e o sítio de apostas, permitindo ao apostador inibir-se voluntariamente de realizar apostas. O direito de autoexclusão é obrigatório nos sites legais de apostas. Pode ser activado por vontade própria, quando um jogador se quer afastar deste tipo de jogo. É, portanto, um mecanismo de prevenção ao jogo excessivo, que pode ser solicitado por tempo limitado, ou por tempo indeterminado. A autoexclusão por tempo limitado pode ser pedida por um período mínimo de três meses. As contas e os registos do jogador num casino ou site de apostas são suspensos por esse período e a autoexclusão termina automaticamente quando este finda. Já no caso da autoexclusão por tempo indeterminado, as contas são canceladas. Um jogador que não tenha contas activas em sites de apostas, pode, ainda assim, realizar um pedido de autoexclusão que o impedirá de jogar, abrir contas ou registar-se num destes sites.